TSTAIRR 11162-89.2015.5.03.0023
Não demonstrado: incólumes os dispositivos invocados
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não demonstrado
- Incólumes os dispositivos invocados
- Dispensa motivada de empregado público
- Teoria dos motivos determinantes
- O que só confirma a falsidade da motivação financeira’"
- Julgados, inclusive da SbDI-1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em enriquecimento ilícito ou abuso do direito de ação em relação à propositura da ação dentro do prazo prescricional constitucional, ao contrário, trata-se de exercício legítimo do direito de ação. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso , o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão dos reclamantes, registrando que " a distribuição de dividendos bilionários crescentes nos anos de 2013 e 2014 e a realização de concursos públicos para contratação de pessoal nos últimos cinco anos não condiz com a situação de ‘rise econômico-financeira’alegada na defesa das reclamadas (vide, especificamente, ID 30974aa - Pág. 12 e 15/16) ". Acrescentou, ainda, que " na audiência instrutória, o preposto das rés foi taxativo ao afirmar ‘ue os dois critérios utilizados para dispensa dos reclamantes foram estarem aposentados pelo INSS e aptos a receberem o benefício da Forluz" (ID c6f3150 - Pág. 1) - o que só confirma a falsidade da motivação financeira’". Assim, ao determinar a readmissão dos reclamantes, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO –DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO E INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NO PLANO DOS RECLAMANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, tendo em vista a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público; Nulidade; Complementação de Aposentadoria / Pensão