TSTAg-AIRR 20242-74.2015.5.04.0015
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Motivação
- Validade da dispensa
- Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional
- Empregado público
- Contrato de experiência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO. VALIDADE DA DISPENSA. I. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão do ato de dispensa e sua motivação, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram a demissão da reclamante. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. NÍVEIS INSATISFATÓRIOS NAS AVALIAÇÕES. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II . No caso vertente, em que pese o Tribunal Regional tenha entendido pela necessidade de motivação do ato de dispensa, consignou que a parte reclamante não foi aprovada no contrato de experiência, regularmente realizado pela parte reclamada, não tendo sido comprovado qualquer vício. III . Nesse contexto, cabe destacar que o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que a questão recai sobre a validade dos motivos externados pela Administração e que determinaram a dispensa da parte reclamante. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional