TSTAg-AIRR 1001802-16.2015.5.02.0711
Empregado público: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Sociedade de economia mista
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Há julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. A controvérsia dos autos não está atrelada unicamente à necessidade de motivação da dispensa, mas sim à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso em exame, o quadro fático descrito pelo Regional revela que a Reclamada motivou a demissão do Reclamante, alegando o "Redimensionamento do quadro de pessoal em função de queda no faturamento da empresa", mas não comprovou tal alegação, devendo ser aplicada a teoria dos motivos determinantes, o que torna nula a dispensa. Há julgados. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
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