TSTED-RR 1637-97.2013.5.07.0005
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
- Omissão
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento outrora sufragado nesta Corte Superior por meio da OJ nº 247 da SDI-1, ante a incidência da modulação fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.022 do ementário de repercussão geral, no sentido de aplicação da tese jurídica relativa à necessidade de motivação da dispensa a partir de 4/3/2024, situação não verificada no caso concreto, pois a dispensa imotivada ocorreu em 13/4/2012. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Antecipação de Tutela / Tutela Específica