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Jurisprudências

TSTED-RR 1637-97.2013.5.07.0005

Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
  • Omissão
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento outrora sufragado nesta Corte Superior por meio da OJ nº 247 da SDI-1, ante a incidência da modulação fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.022 do ementário de repercussão geral, no sentido de aplicação da tese jurídica relativa à necessidade de motivação da dispensa a partir de 4/3/2024, situação não verificada no caso concreto, pois a dispensa imotivada ocorreu em 13/4/2012. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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