As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 28/2/2024, no julgamento do Tema 1022 de Repercussão Geral (RE 688.267), decidiu em sentido contrário à jurisprudência até então sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho para firmar a tese vinculante de…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado público concursado
É incontroverso nos autos que os reclamantes optaram por receber o PRÊMIO APOSENTADORIA, previsto na Cláusula Quadragésima Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013, que em seu parágrafo segundo, condiciona o recebimento do prêmio ao desligamento da…
Destaca-se que a matéria em análise distingue-se do Tema de Repercussão Geral 1022 do STF, pois a dispensa do empregado público, neste caso, foi efetivamente motivada, sendo a necessidade ou não de motivação irrelevante para o deslinde da controvérsia.
No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
1 –A discussão em torno da natureza da FAMESP veio enquadrada apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos, todavia, são inaptos para o confronto de teses.
Trata-se de agravo em face de decisão monocrática, na qual foi indeferida a tutela cautelar antecedente requerida para atribuir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no processo nº 0101172-56.2016.5.01.0006.
Vislumbrada potencial má aplicação da OJ 247 da SBDI-I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, entendeu correta a sentença de primeiro grau, a qual determinou a reintegração do reclamante, ao fundamento de que “a motivação apontada pela reclamada para motivar a dispensa do autor não restou comprovada,…
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.