TSTAg-AIRR 2057-68.2014.5.03.0138
Empregado público: decisão motivada
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Decisão motivada
- Teoria dos motivos determinantes
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Destaca-se que a matéria em análise distingue-se do Tema de Repercussão Geral 1022 do STF, pois a dispensa do empregado público, neste caso, foi efetivamente motivada, sendo a necessidade ou não de motivação irrelevante para o deslinde da controvérsia. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que, no caso, todavia, não ocorreu. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Sucumbência