TSTEDCiv-Emb-ED-ARR 27900-95.2009.5.04.0004
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE-688267
- Modulação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consoante se infere do acórdão embargado, esta Subseção concluiu pela aderência da presente hipótese ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo destacado, ainda, que a ementa do acórdão condutor do mencionado leading case (o RE-688267) revela a existência de modulação dos efeitos dessa decisão, que por isso deve ser aplicada apenas para as dispensas ocorridas a partir da publicação da ata de julgamento, 4/3/2024, o que não é o caso dos autos, no qual a dispensa ocorreu em data anterior, qual seja 19/3/2008, razão pela qual se entendeu pela incidência do entendimento consubstanciado na OJ nº 247, I, desta SDI-1/TST, já que o reclamante não estaria abarcado pela decisão proferida pelo STF no referido precedente vinculante em que se concluiu pela necessidade de motivação da dispensa. Asseverou-se ainda que, no presente caso, não houve, no acórdão turmário, nenhuma discussão a respeito da natureza de prestação de serviços públicos na modalidade não concorrencial por parte do reclamado, circunstância a impedir a análise da controvérsia trazida a este órgão julgador sob esse enfoque, conforme inclusive já decidido por esta Subseção em julgado anterior. Nesse contexto, conclui-se que a irresignação do embargante com a decisão embargada ostenta nítido caráter infringente que não encontra respaldo nos permissivos constantes dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício apto a justificar a oposição da presente medida. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função; Honorários Assistenciais