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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000648-35.2023.5.00.0000

Tutela cautelar antecedente: cassação do acórdão regional que é objeto do recurso de revista a que se pede efeito suspensivo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Tutela cautelar antecedente
  • Perda do objeto e do interesse de agir
  • Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito
  • Prejudicado o exame do presente agravo

Ementa

AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE É OBJETO DO RECURSO DE REVISTA A QUE SE PEDE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática, na qual foi indeferida a tutela cautelar antecedente requerida para atribuir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no processo nº 0101172-56.2016.5.01.0006. 2. A requerente traz à tona a decisão prolatada na Reclamação 53.197 pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal que cassou o acórdão regional que é objeto do recurso de revista interposto nos autos principais e determinou o sobrestamento até a resolução do mérito do RE 688.267, piloto do Tema n. 1.022/RG. 3. Em consulta ao sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal, foi prolatado o acórdão em Agravo Regimental na Reclamação 53.197/RJ que confirmou a decisão de cassar o ato reclamado. 4. Diante da cassação do acórdão regional que é objeto do recurso de revista a que se requer a obtenção do efeito suspensivo, a tutela cautelar perde o seu objeto, ficando prejudicado o agravo interposto. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Após o transcurso do prazo recursal e inexistindo providência a ser tomada, arquivam-se os autos. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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