As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 –Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista da reclamada, cuja resolução torna prejudicada a análise de parte dos temas do agravo de instrumento do reclamante.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
Em razão de potencial violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, à luz da tese vinculante fixada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de…
Por meio de decisão monocrática proferida pelo Presidente desta Corte, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, mantendo-se o acórdão regional, no qual reconhecida a validade da dispensa sem justa causa, entendendo-se…
O STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no tema 1022 da tabela de repercussão geral, de modo que o dever jurídico de motivar, em ato formal, a dispensa dos empregados concursados das empresas públicas e sociedades de economia mista…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, proposta para garantir a observância do entendimento firmado por esta Suprema Corte ao julgar o RE 688.267 RG/CE – Tema 1.022 RG.
Alegada ofensa ao recurso extraordinário
Ato reclamado anterior ao paradigma tido como violado
O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a Recorrida, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, a ela não se aplica o entendimento segundo o qual deve ser motivada a dispensa de empregados de empresas…
Direito Constitucional
Empregado de sociedade de economia mista posteriormente privatizada
Discute-se nos autos a necessidade de motivação da dispensa de empregada de empresa pública admitida por meio de concurso público.
Direito do Trabalho
Empresa pública
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