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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 10653-60.2015.5.03.0185

Dispensa de empregado público concursado: motivação da dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregado público concursado
  • Motivação da dispensa
  • Vinculação
  • Teoria dos motivos determinantes
  • No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada
  • Empregado Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA MGS –MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 –Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O parágrafo único do referido dispositivo ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes. No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada. 2 –Conforme constou do acórdão ora embargado, a hipótese não tem aderência com a controvérsia solucionada no Tema 1022 da Tabela de Repercussões Gerais do STF, uma vez que não se discute nos autos a necessidade ou não de motivação do ato de dispensa do empregado público. No caso, foi registrado pelo Tribunal Regional que a ré estava obrigada, por normas estaduais, a motivar a dispensa, e que ela não comprovou os fundamentos invocados para o ato, isto é, a reiteração de comportamento inadequado pelo reclamante, de fazer leitura durante o horário de trabalho. Assim, consoante enfatizado na decisão deste Colegiado, a questão se prende à teoria dos motivos determinantes, pela qual a validade de um ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos fundamentos apresentados pela Administração, de modo que, sendo eles viciados, nulo resultará o ato. 3 –Inexistência da omissão apontada. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Empregado Público

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