TSTEDCiv-AIRR 131540-88.2007.5.04.0003
Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Necessidade de motivação do ato de dispensa
- Estabilidade
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada expôs de forma clara os motivos que ensejaram a conclusão de não exercício do juízo de retratação, a fim de manter o não provimento do agravo de instrumento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Estabilidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional