As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não se cogita, portanto, de reexame amplo da acerto ou desacerto do julgamento primitivo, mas de aferir a inadequação frente a precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal.
Direito Constitucional
Retorno para eventual exercício de juízo de retratação
Trata-se de recurso de embargos interposto em face de acórdão da Eg. 2ª Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante quanto à matéria "empresa pública e sociedade de economia mista –dispensa imotivada –validade".
Direito do Trabalho
Dispensa imotivada de empregado concursado em empresa pública
Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal (art. 127 da Constituição Estadual).
Processo Civil
Interposto sob a égide da lei 13.015/2014 e CPC de 2015
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST, as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime das empresas privadas, não lhes sendo exigida a motivação da dispensa de seus empregados, por força do disposto no art. 173,…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A reclamada alega a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ato de dispensa de empregado público, sob pena de contrariedade ao Tema 606 do STF.
In casu, o acórdão regional registrou que "ainda que a Reclamante tenha prestado concurso público, o Reclamado é sociedade de economia mista, entidade de administração pública indireta, portanto submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas,…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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