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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2348-37.2013.5.15.0084

Interposto sob a égide da lei 13.015/2014 e CPC de 2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei 13.015/2014 e CPC de 2015
  • Necessidade de motivação
  • Modução de efeitos
  • Esclarecimentos quanto ao alcance do art. 41 da constituição federal
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E CPC DE 2015. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODUÇÃO DE EFEITOS. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ALCANCE DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal (art. 127 da Constituição Estadual). No caso, saliente-se que, no julgamento do RE 688.267/CE, em 28/02/2024, correspondente ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que " servidores nomeados para cargos efetivos gozam da garantia de estabilidade no serviço público, por força do art. 41, caput, da Constituição - regra que não se estende aos empregados públicos " (item 17 do voto-condutor). Embargos declaratórios providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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