As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
1 –Por meio da decisão foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 –O tema constitui inovação recursal em sede de agravo, visto não ser motivo de insurgência da parte nas razões de recurso de revista e do agravo de instrumento.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.022. Juízo de retratação exercido.
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa, diante da ausência de motivação pela empregadora, empresa pública estatal.
Direito do Trabalho
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
STF no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar,…
A controvérsia devolvida à apreciação oferece transcendência política, conforme reconhecido na decisão monocrática, ora impugnada, porque evidenciado ter a Corte Regional contrariado a jurisprudência reiterada desta Corte Superior.
No julgamento do RE nº 688.267, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda…
Direito do Trabalho
Dispensa não motivada de empregado público concursado
Turma consignou que o acórdão regional, ao determinar a reintegração do reclamante, decidiu em consonância com o previsto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se comporta reforma o acórdão que determinou a reintegração do trabalhador, uma vez que a dispensa ocorreu sem observância dos requisitos regulamentares vigentes à época de sua contratação.
Direito do Trabalho
Mgs- minas gerais administração e serviços sociedade anônima
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas sim à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra…
Nos termos da decisão vinculante da Corte Suprema no Tema n.º 1.022 da Repercussão Geral: as empresas públicas e as sociedades de economia mista -, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
Direito do Trabalho
Empregado público
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