TSTAg-AIRR 10098-73.2021.5.03.0010
Fase de execução: inovação recursal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Inovação recursal
- Reintegração de empregado público
- Aderência ao tema nº 1022 da repercussão geral do STF
- Nulidade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA NÃO CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 –Por meio da decisão foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 –O tema constitui inovação recursal em sede de agravo, visto não ser motivo de insurgência da parte nas razões de recurso de revista e do agravo de instrumento. 3 –A matéria devolvida ao conhecimento dessa Corte Superior por meio do recurso de revista estava restrita ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período da condenação, que inclui o tempo em que o empregado ficou afastado das suas atribuições por culpa exclusiva da empregadora. A agravante discutia a natureza jurídica das verbas, se indenizatória ou salarial, com a pretensão de excluí-las do enquadramento da base de cálculo das contribuições previdenciárias. 4 –Não se examina a transcendência quanto a tema que não constou no recurso de revista. 5 – Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Nulidade; Cerceamento de Defesa