TSTEDCiv-RR 11183-91.2013.5.01.0055
Indenização por Dano Moral: empregado Público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro no sentido de reconhecer a validade do ato de dispensa da Reclamante —empregada de empresa pública, admitida por concurso público — com espeque no marco temporal estabelecido pela Suprema Corte por ocasião do julgamento do RE 688.267, paradigma do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Dessa forma, o inconformismo da Obreira não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Multa por ED Protelatórios