TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010328-08.2021.5.03.0078
Dispensa de empregado público: ausência de procedimento administrativo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Ausência de procedimento administrativo
- Previsão em norma interna
- Resolução seplag 40/2010
- Reintegração
- Esta e
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. Esta e. Turma consignou que o acórdão regional, ao determinar a reintegração do reclamante, decidiu em consonância com o previsto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. Ressaltou o fato de que o reclamante foi admitido na vigência da Resolução SEPLAG nº 40/2010, a qual aderiu ao seu contrato de trabalho. Destacou ainda que “a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o debate havido no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora