TSTRR 271-88.2013.5.01.0005
De acordo com a tese fixada pelo E: segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E
- Direito do Trabalho
- De acordo com a tese fixada pelo E
- Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E
- Adicional de Insalubridade
- Empregado Público
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Verbas Rescisórias
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do artigo 282, § 2º, do CPC. EMPREGADO PÚBLICO –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –DISPENSA IMOTIVADA –TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados , não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista " (RE 688267/CE, Redator do Acórdão Ministro Luiz Roberto Barroso, DJe 29/4/2024 - destaquei). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, o acórdão terá eficácia " somente a partir da publicação da ata de julgamento ", ocorrida em 4/3/2024 . 3. Na hipótese vertente, a dispensa ocorreu em data anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte para a aplicação da tese fixada no Tema 1.022 de repercussão geral. Não há falar, portanto, em nulidade da dispensa. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de analisar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, com esteio no art. 282, § 2º, do CPC c/c o art. 796 da CLT; e II - conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à tese vinculante do E. STF (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral) e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando válida a dispensa do Reclamante, restabelecer a sentença que julgara a reclamação trabalhista totalmente improcedente.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional