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Jurisprudências

TSTRR 2099-33.2013.5.02.0445

Contrato de experiência: empresa pública e sociedade de economia mista

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de experiência
  • Empresa pública e sociedade de economia mista
  • Motivação da dispensa anterior a 23/02/2024
  • Desnecessidade
  • Modulação dos efeitos da decisão pelo próprio supremo tribunal federal
  • Transcrição insuficiente

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista,

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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