As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015).
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e nulidade dos motivos que ensejaram a dispensa de empregado público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica,…
1 – A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação.
Inicialmente, registra-se que a Reclamada, embora atualmente ostente a denominação de Autarquia, foi originariamente constituída como Empresa Pública integrante da Administração Pública Indireta do Município do Recife, não se confundindo com a Administração…
Quanto à nulidade em face da inobservância do princípio da identidade física do juiz, o cancelamento da Súmula 136 do TST provocou debates na jurisprudência e na doutrina a respeito da aplicabilidade do princípio da identidade física do juiz às Varas do…
DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência, dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada para declarar a validade da dispensa e excluir a condenação da…
Direito do Trabalho
Controvérsia sobre o dever de motivação do ato para a sua validade
A hipótese dos autos não guarda relação com a matéria disciplinada na OJ 247 da SDI-I do TST e decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 de repercussão geral, pois a dispensa do reclamante não se deu de forma imotivada.
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada em relação à matéria trazida no recurso interposto, com o registro de que o Tribunal Regional, com base na análise…
A Turma embargada reconheceu a validade da dispensa imotivada da parte reclamante, porque entendeu ser desnecessária a motivação do ato.
Direito do Trabalho
Empregado público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.