TSTE-ED-RR 179000-76.1996.5.01.0056
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: empregado de empresa pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Empregado de empresa pública
- Motivação afastada
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Reintegração devida
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. 1. A hipótese dos autos não guarda relação com a matéria disciplinada na OJ 247 da SDI-I do TST e decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 de repercussão geral, pois a dispensa do reclamante não se deu de forma imotivada. 2 . Com efeito, conforme se depreende do acórdão embargado, a motivação do ato de despedida – a saber, a extinção do contrato de trabalho por aposentadoria espontânea – foi afastada por esta Subseção no acórdão anteriormente proferido, por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao exame do recurso extraordinário do reclamante. 3 . Assim, independentemente da necessidade de motivação, ao apresentar as razões para a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, o reclamado atraiu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo fica vinculada às razões de fato e de direito que motivaram a sua prática. 4 . Desse modo, ainda que o reclamante não seja beneficiário de estabilidade, nos termos da Súmula 390, II, do TST, merece ser restabelecida a sentença quanto à sua reintegração aos quadros do reclamado, pois o motivo apontado para a rescisão contratual não subsiste. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença das fls. 1457-61 quanto ao deferimento do pedido reintegração e seus consectários.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público