13
MAI 2026
TSTEDCiv-RR 142300-14.2008.5.04.0019
Dispensa de empregado público concursado: necessidade de motivação
1 – Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado.
- Direito Civil
- Dispensa de empregado público concursado
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Jurisprudências
Decisões que citam
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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1.809 decisões
13
MAI 2026
TSTEDCiv-RR 142300-14.2008.5.04.0019
1 – Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado.
13
MAI 2026
TSTEDCiv-RR 643-90.2013.5.04.0025
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de…
13
MAI 2026
TSTRRAg 20074-53.2021.5.04.0018
Ante a possível violação ao art. 41 da CF/88, deve ser provido o agravo. Agravo provido.
13
MAI 2026
TSTAIRR 10241-28.2020.5.03.0065
ART. 896, ‘C’, DA CLT - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da reclamada, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da…
12
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0010473-15.2019.5.03.0020
A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se evidenciou que a questão enfrentada nos autos não tem relação de aderência ao Tema 1.022 da Repercussão Geral, visto que não se discute a possibilidade de dispensa imotivada por empresa…
08
MAI 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 10922-60.2019.5.03.0185
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado.
08
MAI 2026
TSTE-ED-RR 7700-89.2005.5.15.0137
A SbDI-1, no julgamento do Processo n° E-ED-RR–1113-20.2011.5.02.0067, publicado no DEJT em 2/3/2018, cujo redator designado foi o Ministro João Batista Brito Pereira, decidiu, por maioria, que, em princípio, não caberia recurso de embargos para discutir…
08
MAI 2026
TSTE-ED-RR 88500-76.2004.5.01.0025
O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral,…
08
MAI 2026
TSTE-ED-RR 11640-14.2008.5.01.0051
O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral,…
08
MAI 2026
TSTE-RR 891500-83.2007.5.09.0652
Discute-se a prescrição incidente sobre a pretensão decorrente da supressão por norma coletiva de adicional por tempo de serviço prevista nos instrumentos normativos internos da empresa - RHU/012.
07
MAI 2026
TSTEmb-RR 485-11.2014.5.02.0072
O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral,…
07
MAI 2026
TSTEDCiv-RR 449-43.2012.5.01.0079
No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação e não conheceu do recurso de revista do reclamante, aplicando a tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF.
07
MAI 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 10835-65.2020.5.03.0025
Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
07
MAI 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 10354-47.2014.5.03.0079
DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A Sexta Turma não exerceu o juízo de retratação de que trata art. 1.030, II, do CPC e resolveu devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
07
MAI 2026
TSTRRAg-EDCiv-RRAg 20042-82.2020.5.04.0018
Verifica-se que o único tema trazido em revista foi admitido por possível contrariedade à Súmula 390, III, do TST. Assim, prejudicada a análise do agravo de instrumento, que trata da mesma matéria. Agravo de instrumento prejudicado.
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