TSTEDCiv-RR 142300-14.2008.5.04.0019
Dispensa de empregado público concursado: necessidade de motivação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público concursado
- Necessidade de motivação
- Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado
- Desacompanhado de outro fundamento
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMADO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES (VÍCIOS DE PROCDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1 – Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado. Este Colegiado analisou detidamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada nos Temas 131 e 1.022 de Repercussão Geral, traçando um paralelo entre as teses e a aplicabilidade ao caso do entendimento pacificado desde 2013 no julgamento do primeiro leading case . Conforme constou do acórdão, em razão da semelhança entre as prerrogativas do réu e aquelas conferidas à Fazenda Pública (não se exigindo absoluta identidade com a ECT), estaria ela obrigada a cumprir os princípios próprios da Administração Pública, devendo motivar a demissão de seus empregados, consoante tese vinculante firmada no Tema 131-RG, não se cogitando de modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 1022 pelo STF. 2 – Por sua vez, também houve tese expressa de que o simples decurso do contrato de experiência não justifica, por si só – desacompanhado de outro fundamento – a resilição contratual, invalidando-se a tese em atenção à teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos fundamentos apresentados pela Administração, de modo que, sendo eles viciados, nulo resultará o ato. 3 – Nesse contexto, não se constada nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização