TSTEDCiv-RR 449-43.2012.5.01.0079
Reclamante dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dever de motivação
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO QUANTO À PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CASO CONCRETO EM QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DA REFERIDA TEORIA. No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação e não conheceu do recurso de revista do reclamante, aplicando a tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. Restou consignada expressamente a possibilidade da dispensa imotivada de empregados públicos ocorrida antes de 04/03/2024, à luz do nosso ordenamento jurídico em razão do Tema 1.022, o qual foi firmado com efeito vinculante. No que diz respeito à aplicação da teoria dos motivos determinantes, constata-se que, de fato, a questão foi trazida de forma singela no Recurso de Revista, mas não houve enfrentamento da questão no acórdão embargado. A aplicação da teoria dos motivos determinantes só é cabível quando o ato administrativo é motivado – e essa motivação é inválida , e, no presente caso, conforme bem registrado no acórdão ora embargado, o TRT foi claro ao registrar que dispensa do reclamante foi imotivada, o que afasta a aplicação da referida teoria. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar omissão, sem efeito modificativo do julgado.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização