Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-RR 485-11.2014.5.02.0072

Empresa pública e sociedade de economia mista: motivação da dispensa anterior a 4/3/2024

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública e sociedade de economia mista
  • Motivação da dispensa anterior a 4/3/2024
  • Desnecessidade
  • Modulação dos efeitos da decisão pelo próprio supremo tribunal federal
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 4/3/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.022, de observância obrigatória: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista." Por outro lado, o próprio STF modulou os efeitos dessa decisão, a fim de que se aplique apenas a partir da publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 4/3/2024. No presente caso, a parte autora foi dispensada em 3/1/2013, e, por isso, não há que se exigir a motivação do ato para sua validade. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional que julgou improcedentes os pedidos atinentes à nulidade da dispensa, por falta de motivação.

Indexação

Outras Hipóteses de Estabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.