As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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Na decisão ora agravada, foi reconsiderada a decisão monocrática anteriormente proferida e denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por intranscendente , e restabelecido o acórdão regional que declarou nula a dispensa…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O recurso de revista obreiro, que versava sobre nulidade da dispensa por justa causa de empregado público e indenização por danos morais decorrentes da dispensa por justa causa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e nulidade da dispensa de empregado público , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da…
A SDI-1 desta Corte pacificou a compreensão de que, no caso dos trabalhadores portuários avulsos, o prazo prescricional de dois anos somente começa a fluir a partir da extinção do registro no órgão gestor de mão de obra, conforme disposto no art. 41, § 3.º,…
A matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de…
Caso em que não se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC (atual redação do art. 543-B, § 3.º, do CPC/1973), em atenção à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.022 da…
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
A matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de…
Inicialmente, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresas pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
Inicialmente, convém destacar que a matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresas pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
Inicialmente, convém destacar que a matéria “sub judice” não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresas pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
Partindo-se das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional, é possível extrair a conclusão de que a reclamada evidenciou o motivo do qual se valeu para fundamentar a dispensa da parte autora, " apontando o desfalque no quadro de guardas de…
Inicialmente, convém destacar que a matéria “sub judice” não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresas pública e sociedade de economia mista admitido por meio de…
A matéria “sub judice” não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de…
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido após aprovação em concurso público.
Direito do Trabalho
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.015/2014
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