TSTAg-RR 0010463-73.2025.5.03.0015
Agravo em recurso de revista intranscendente - desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre nulidade da dispensa por justa causa de empregado público e indenização por danos morais decorrentes da dispensa por justa causa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência do feito, cujo valor da causa , de R$ 185.092,90 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ressalta-se que a situação dos autos não se amolda ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que o Regional enfrenta a validade dos motivos apresentados para a dispensa do Obreiro. Assim, a decisão agravada revela-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento ( Teoria dos Motivos Determinantes ). 3. Desse modo, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.