Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010556-63.2023.5.03.0061

Empregado de empresa pública: dispensa imotivada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Partindo-se das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional, é possível extrair a conclusão de que a reclamada evidenciou o motivo do qual se valeu para fundamentar a dispensa da parte autora, " apontando o desfalque no quadro de guardas de segurança patrimonial concursados devido às sucessivas aposentadorias, de modo que o PCS passou a prever a extinção desses cargos na vacância, para viabilizar a terceirização do serviço ". O Regional destacou que " a extinção do cargo na vacância está previsto no Anexo III, do Plano de Empregos, Carreiras e Salários (PECS) da ré, com texto atualizado em 01/04/2022". Nesse sentir, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada ao motivo apontado para o término do vínculo de emprego, consoante bem fundamentado pelo Regional. Com efeito, consignado que a reclamada apresentou o motivo para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Precedentes. No caso, consta no acordão regional que " a ré pretendeu forçar a saída do autor para antecipar a terceirização de serviços, descumprindo, por essa razão, seu próprio PECS " e, por isso, declarou a nulidade do ato de dispensa. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se, por oportuno, que estando devidamente fundamentada a motivação que deu ensejo à dispensa da reclamante, verifica-se a ausência de aderência do debate ora proposto com o Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.