A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
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Esta Corte Superior fixou tese vinculante (Tema Repetitivo 133) no sentido de que “a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado…
No presente caso, a Corte Regional entendeu que, verificado o inadimplemento da devedora principal e a inexistência de bens livres e desembaraçados aptos à penhora, é legítimo o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, que também figura como…
O Tribunal Regional consignou ser incontroverso nos autos a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a 2ª reclamada atuado como tomadora e se beneficiado do labor prestado pela reclamante.
O Tribunal a quo consignou que a devedora subsidiária não indicou bens de propriedade da devedora principal ”que estejam livres e desembaraçados de ônus, que pudessem responder ou garantir a presente execução” (fl. 2.355).
Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 (DEJT 22/05/2025), fixou a tese jurídica correspondente ao Tema nº 133 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, nos seguintes termos: ”A constatação do…
A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada assentando que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário não está condicionado à prévia execução dos sócios da devedora…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da…
Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos…
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