TSTAIRR 0001018-26.2023.5.13.0014
Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Benefício de ordem em relação aos sócios do devedor principal
- Cálculos
- Intervalo intrajornada e domingos laborados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR-0000247-93.2021.5.09.0672). 2. CÁLCULOS. INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, XXXVI, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator