TSTAg-AIRR 1000532-87.2022.5.02.0071
Execução: inadimplência do devedor principal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Inadimplência do devedor principal
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO SEM O PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 133 DO TST. 1. Esta Corte Superior fixou tese vinculante (Tema Repetitivo 133) no sentido de que “a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. 2. No caso em exame, extrai-se, do acórdão recorrido, como incontroversa a inadimplência da devedora principal, a autorizar o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao determinar o redirecionamento da execução após a constatação da inadimplência do devedor principal, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator