TSTAIRR 0000426-09.2021.5.05.0132
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO REPETITIVOS (IRR) DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, ante a ausência de bens da devedora principal. No caso, o Regional entendeu que “restaram infrutíferas as diligências do Juízo de origem destinadas à localização de bens do devedor principal, o que autoriza o redirecionamento da execução em face dos devedores subsidiários”. Ademais, o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica firmada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 133 do TST. Ausente a transcendência da causa. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, § 2º, CLT e da Súmula nº 266 do TST. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte superior. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria no tema ¿Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução. Benefício de ordem¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator