TSTAIRR 0011455-17.2020.5.15.0131
Execução: vigência da lei no 13.467/2017
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. 2. Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator