I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O quadro fático delineado pela Corte Regional revela que o reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento da GREC a partir de junho de 2019 (item "b" da inicial). Registra que o pagamento da gratificação foi cessado por meio da Resolução 476/2019.
O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
Direito Civil
Gratificação de função percebida por período superior a dez anos
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática.
Extrai-se do quadro fático delimitado no acórdão regional que o reclamante exerceu função gratificada por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
No caso dos autos, as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pelo reclamado.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a pretensão de incorporação de gratificação de função, por considerar que restou incontroverso que o reclamante r ecebeu " gratificação de caixa por período bem superior a 10 anos, quando…
Processo Civil
Não aplicação da nova redação do art. 468, § 2º, da CLT
No caso em tela, resta incontroverso que o reclamante, a despeito de ocupar a função de gerente, realizava o transporte de valores em nome do reclamado sem o treinamento específico para tanto.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, cujo reexame é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o sindicato-autor ajuizou ação coletiva, na condição de substituo processual, pleiteando a incorporação da…
Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as…
Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou o direito social…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº…
Direito do Trabalho
Gratificação de Função
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