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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10473-38.2017.5.03.0035

Incorporação de gratificação de função desempenhada por mais de dez anos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. EXTINÇÃO DO CARGO. REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A decisão agravada está fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual a percepção de gratificação de função pelo reclamante por período superior a dez anos, fato incontroverso nos autos, acarreta a sua incorporação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula nº 372 do TST. Acrescente-se que a alegação do banco, no sentido de que o justo motivo seria a extinção do cargo, não altera a aplicação do princípio da estabilidade financeira, eis que não foi o empregado que deu causa à restruturação organizacional e funcional na empresa. Por outro lado, de acordo com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, não há falar em aplicação retroativa do art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum e do fato de que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função previsto na Súmula nº 372, item I, do TST. Precedentes. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Compensação; Gratificação de Função; Prescrição; Correção Monetária; Transcendência; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão

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