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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 11609-76.2017.5.03.0033

Gratificação de função percebida por período superior a dez anos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Quanto ao tema "prescrição", o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão a diferenças referentes à integração de gratificação de função percebida por dez ou mais anos. Precedente da SDI-I/TST. III. Igualmente, ao manter o deferimento da incorporação da gratificação de função ao fundamento de que "é incontroverso, e consignado na 'Ficha Cadastral', que a falecida ocupou cargo de confiança por mais de dez anos, de 01.01.1991 até 30.09.2006, recebendo gratificação de função, consignada em 'Fichas Financeiras', sob a rubrica "051003 Gratificação de Função Conv", sem alegação de justo motivo para a sua supressão, a Corte de origem proferiu decisão em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula nº 372, I, desta Corte. IV. Mencione-se que se trata de contrato de trabalho extinto antes do advento da Lei nº 13.467/17. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Gratificação de Função; Prescrição

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