Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11099-16.2017.5.03.0178
Gratificação de função incorporação: requisito temporal não demonstrado
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- Direito Imobiliário
- Gratificação de função incorporação
- Requisito temporal não demonstrado
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. REQUISITO TEMPORAL NÃO DEMONSTRADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Incorporação