TSTRR 24671-32.2017.5.24.0056
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Transporte irregular de valores
- Empregado não habilitado
- Integração
- Comissão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES – EMPREGADO NÃO HABILITADO. No caso em tela, resta incontroverso que o reclamante, a despeito de ocupar a função de gerente, realizava o transporte de valores em nome do reclamado sem o treinamento específico para tanto. Esta Corte pacificou o entendimento através do Tema Repetitivo nº 61 no sentido de que " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". Patente a dissonância do acórdão regional com precedente vinculante desta Corte, necessário o provimento do recurso de revista para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou o reclamado ao pagamento da referida indenização. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – INTEGRAÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. A demanda envolve gratificação de função recebida por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 . Nesse passo, tendo a situação dos autos (exercício de gratificação de função por mais de 10 anos) se constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do artigo 468 da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista em relação ao tema "indenização por danos morais - transporte de valores", por violação do artigo 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante pelo transporte de valores. Ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista em relação ao tema "gratificação de função recebida por mais de dez anos antes da vigência da Lei 13.467/2017", por contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a condenação do reclamado "em obrigação de não fazer no sentido de retirar, reduzir ou descontar a gratificação de função paga ao autor, percebida por mais de 10 anos". Mantido o valor da condenação.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Correção Monetária