São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
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Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação proposta por afirmada afronta à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 360 da sistemática da Repercussão Geral.
Direito Constitucional
Suposta ofensa ao que decidido no tema 360 de rg da repercussão geral
Constatado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Recurso de Revista.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta por afirmada afronta à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 360 da sistemática da Repercussão Geral.
Direito Constitucional
Suposta ofensa ao que decidido no tema 360 da repercussão geral
Cinge-se a controvérsia à definição da inexigibilidade de título executivo que determinou condenação da parte reclamante beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios na base de 5% sobre os tópicos julgados improcedentes.
TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Sinale-se, de início, que o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral.
No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, no acórdão anterior, não exerceu o juízo de retratação frente ao Tema 246 do STF e à questão referente à responsabilidade subsidiária da administração pública considerando os limites da coisa julgada, à luz do art. 5º,…
A falta de impugnação, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão agravada relativo à inexistência de negativa de prestação jurisdicional acarreta a preclusão da matéria não atacada.
A exequente sustenta, nas razões do agravo de instrumento, que foram observados os requisitos do recurso de revista, em especial, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, destacando que foi demonstrada a violação da Constituição Federal.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Decisão monocrática mantida com ajuste de fundamento.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, fundamentada na Súmula 279 do STF, no Tema 660 da repercussão geral e na ausência de…
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 507.805,83), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre inexigibilidade do título…
Muito embora a Sexta Turma do TST já tenha julgados nos quais não se reconhece a transcendência da causa em situações semelhantes, no caso concreto o debate reveste-se de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, tendo em vista a…
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