O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A indicação conjunta de diversos dispositivos legais, sem a demonstração específica e individualizada da forma pela qual cada um deles teria sido violado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
O exame da alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) depende da prévia oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação sobre o ponto omisso, contraditório ou obscuro, ou ainda sobre erro material.
Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta integralmente a lide e soluciona a controvérsia, ainda que por fundamentos diversos dos sustentados pela parte.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica.
Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou, concretamente, o fundamento que levou à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ.
De acordo com as balizas definidas pelo STJ no julgamento do Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), para a contagem do prazo prescricional, o seu curso não está adstrito a qualquer atuação das partes, de modo que, após o período de suspensão processual, o prazo…
Processo Civil
Acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência do STJ
Controvérsia relativa à ocorrência de prescrição intercorrente em execução fiscal de IPTU, diante dos marcos processuais de suspensão e de eventuais atos interruptivos, à luz do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 e das teses firmadas no julgamento repetitivo…
A alegação de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se genérica, sem indicação dos pontos específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo…
O Tribunal de origem, invocando a orientação estabelecida no Tema 566 do STJ e, ao final, observando o disposto na Súmula 106 do STJ, entendeu configurada a prescrição intercorrente da pretensão executória, porquanto, somente após 12 anos do arquivamento do…
I - Ausente ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes. II - Não se pode conhecer da alegada contrariedade aos arts. 278, 504, 926,…
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial em razão da aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, do Tema n. 566 do STJ e da suspensão extraordinária do art. 3º da Lei n. 14.010/2020.
Processo Civil
Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial
Constatado erro material no julgamento anterior, pois a certidão de fl. 105, que induziu o órgão julgador a erro ao atestar a intempestividade do recurso, foi tornada sem efeito pela certidão de fl. 106.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia envolvendo reconhecimento de prescrição intercorrente e alegada violação ao art. 921…
O órgão julgador afirma que os embargos de declaração têm função restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Esta Corte Superior, no julgamento dos Temas 566 a 571, assentou que, interrompida a prescrição pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora…
Direito Tributário
Execução fiscal
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