STJAgInt no REsp 2.083.617
Acórdão recorrido em descompasso com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 566 (RESP 1.340.553/RS). PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com as balizas definidas pelo STJ no julgamento do Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), para a contagem do prazo prescricional, o seu curso não está adstrito a qualquer atuação das partes, de modo que, após o período de suspensão processual, o prazo prescricional quinquenal inicia-se automaticamente.
2. Neste caso, a desconsideração do cômputo do prazo decorrido entre 20/2/2015 e 8/6/2020, em razão dos mecanismos da justiça, está em descompasso com o precedente qualificado do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Indexação
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