A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em 22/5/2025, o Tribunal Pleno, ao julgar o Representativo para Reafirmação de Jurisprudência RR nº 21391-35.2023.5.04.0271 (Tema nº 143 dos Incidentes de Recursos Repetitivos), firmou tese vinculante no sentido de que a ausência ou o atraso na quitação das…
Direito Civil
Interposto pelo reclamante sob a égide da lei nº 13.467/2017
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o atraso salarial verificado foi pontual, restrito ao pagamento do salário referente ao mês de julho de 2024, não havendo demonstração de mora contumaz ou expressiva,…
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou as Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada trabalhador.
No presente caso, o recurso de revista, não logra condições de processamento, nos temas “multa do art. 477, §8º, da CLT” e “honorários advocatícios”, pois a reclamada não aponta contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante…
O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" 1.2.
Verifica-se dos autos que o recurso de revista interposto pelo ente público foi admitido apenas parcialmente pela Autoridade Regional, não tendo sido admitido quanto ao tema "responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços".
1 – O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que restou incontroverso dos autos que a primeira reclamada deixou de realizar o recolhimento dos…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que o juiz de origem, ao analisar o depoimento pessoal do autor e confrontá-lo com as alegações da petição inicial, identificou contradições e considerou inverossímil a…
O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que…
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), na medida em que ficou registrada a inércia do tomador mesmo em face da ciência das irregularidades perpetradas pela…
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária
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