O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, com base na prova, concluiu que, na hipótese, na prática, havia possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "intervalo intrajornada - trabalho externo - ausência de prova da limitação do gozo do intervalo" e "aplicabilidade da sumula nº 340 do TST - remuneração composta…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento , com fundamento no fato de que restou demonstrado na decisão agravada que, ao revés do alegado pelo recorrente,…
O acórdão regional consignou que o valor arbitrado pelo julgador de primeira instância “está de acordo com as especificidades do caso concreto”, mas deixou de esclarecer o “caso concreto”, tampouco foi instado à fazê-lo por meio de embargos declaratórios, o…
A Corte Regional consignou: -os contracheques demonstram que o autor recebia a verba produtividade (...), a qual era variável, o que caracteriza a hipótese de aplicação da OJ 397 da SBDI-I do TST e da Súmula 340 do TST.
Direito Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor
A Corte Regional asseverou, com base nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos, que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja efetuada sobre todas as parcelas de natureza salarial.
Direito do Trabalho
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela oi s.a
Na hipótese, o Tribunal Regional apenas registrou que "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável" , sem enfatizar se a parcela variável tinha natureza de comissão ou prêmio por cumprimento de metas.
Por imperativo lógico-jurídico,inverte-sea ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o trabalho exercido pelo Reclamante não era incompatível com o controle de jornada.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque o recurso de revista não cumpriu os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O debate relativo à formação de grupo econômico por coordenação, antes do advento da Lei 13.467/2017, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
Direito Civil
Responsabilidade solidária
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