TSTARR 11683-66.2016.5.03.0001
Inversão da ordem de apreciação dos recursos: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de apreciação dos recursos
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Discussão acerca dos cálculos apresentados
- A jornada deferida foi reduzida (5h/dia)"
- Coisa julgada
Ementa
I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. Por imperativo lógico-jurídico,inverte-sea ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com relação ao tema "nulidade do acórdãoregional por negativa de prestação jurisdicional", a Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Nos embargos, a reclamada pleiteou que fosse suprida a omissão do acórdão proferido em sede de agravo de petição com relação aos dias de repouso laborados. Afirmou que "a sentença determinou expressamente o cálculo de 5 horas extras em dobro (100%) nestes dias, haja vista ter arbitrado o horário das 08h às 13h. Não foi deferido um dia (1/30 avos) em dobro como entendido pelo reclamante. A jornada deferida foi reduzida (5h/dia)". A Corte Regional, ao julgar os embargos, não se manifestou a respeito das questões suscitadas pela reclamada, apenas consignou que "não houve omissão do julgado, pois foi afastada expressamente a aplicação da Súmula 340 do TST no cálculo dos repousos, assim como no cálculo das horas extras". Nesse contexto, a suscitada premissa não foi enfrentada pelo TRT, não obstante tenha sido aduzida em embargos de declaração. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica, no particular, nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Diante do provimento do recurso de revista, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência da causa; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art.93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar anulidadedo acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, no qual seja especificamente analisada a premissa alegada pela reclamada, de que os cálculos apresentados pelo reclamante, ao levar em conta a proporção de 1/30 em dobro para os dias de repouso laborados, desrespeitaram o comando do título executivo, o qual teria determinado a adoção da jornada de cinco horas extras em dobro para esses dias. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada