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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100235-57.2020.5.01.0054

Intervalo intrajornada: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Trabalho externo
  • Ausência de prova da limitação da fruição do intervalo
  • Aplicabilidade da súmula nº 340 do TST
  • Remuneração composta por comissões
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LIMITAÇÃO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO. 2. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST . REMUNERAÇÃO COMPOSTA POR COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "intervalo intrajornada - trabalho externo - ausência de prova da limitação do gozo do intervalo" e "aplicabilidade da sumula nº 340 do TST - remuneração composta por comissões", pois, considerando-se os aspectos fáticos descritos pela Corte Regional e o direito aplicado, conclui-se que a causa não oferece transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reflexos; Ônus da Prova

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