TSTAg-AIRR 100235-57.2020.5.01.0054
Intervalo intrajornada: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Ausência de prova da limitação da fruição do intervalo
- Aplicabilidade da súmula nº 340 do TST
- Remuneração composta por comissões
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LIMITAÇÃO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO. 2. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST . REMUNERAÇÃO COMPOSTA POR COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "intervalo intrajornada - trabalho externo - ausência de prova da limitação do gozo do intervalo" e "aplicabilidade da sumula nº 340 do TST - remuneração composta por comissões", pois, considerando-se os aspectos fáticos descritos pela Corte Regional e o direito aplicado, conclui-se que a causa não oferece transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Ônus da Prova