TSTAg-AIRR 16384-25.2021.5.16.0004
Prêmio produção: cálculo das horas extras
- Direito do Trabalho
- Prêmio produção
- Cálculo das horas extras
- Inaplicabilidade da súmula n.º 340 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas registrou que "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável" , sem enfatizar se a parcela variável tinha natureza de comissão ou prêmio por cumprimento de metas. 2. Assim, pautando-se na premissa fática delineada pelo acórdão recorrido, não é possível aferir contrariedade às súmulas indicadas, tampouco estabelecer dissenso pretoriano com os arestos trazidos à divergência. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.