O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
A controvérsia cinge-se a definir a aplicação da Súmula nº 340 e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SbDI-1, ambas desta Corte, nos casos em que o Regional constata que a parte variável da remuneração do empregado é paga na forma de prêmios pelo…
Direito Constitucional
Técnica de motivação relacional ( per relationem )
Ao julgar o agravo de petição o Regional consignou que no título executivo transitado em julgado não foi fixado ‘ procedimento a ser adotado na liquidação na apuração das horas extras’ Esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há…
Constatada contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo ao cerceamento de defesa, conforme sustentado nas razões da revista, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º…
Configura-se ofensa ao art. 93, IX, da CF quando o Regional, mesmo instado mediante a oposição de embargos declaratórios, não se pronuncia de modo satisfatório sobre questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, relativa à natureza das atividades…
Demonstrada a inidoneidade, pelo reclamante, dos controles de ponto apresentados pela reclamada (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), o Regional, pelo contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nos termos da Súmula nº 126 do TST, fixou a…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 340 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Não se verifica a omissão apontada, cabendo apenas esclarecimentos quanto à forma de cálculo das horas extras, a qual deve considerar tanto a parte fixa como a variável da remuneração.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/03/2019, ao julgar o IRRR-1384-61.2012.5.04.0512 (Tema 14), que cuidava do intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT, fixou a seguinte tese jurídica: " A redução…
O TRT expôs os motivos pelos quais entendeu pela aplicação da Súmula 340 do TST, tratando as comissões e prêmios igualmente como parte variável da remuneração.
Na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, conforme o atingimento de metas, ostenta natureza salarial. Precedentes.
Direito do Trabalho
Piv (prêmio de incentivo variável)
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