TSTEDCiv-ARR 952-67.2016.5.06.0020
Comissionista misto: horas extras
- Direito do Trabalho
- Comissionista misto
- Horas extras
- Atividades internas
- Inaplicabilidade
- Forma de cálculo
- Omissões não constatadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não se verifica a omissão apontada, cabendo apenas esclarecimentos quanto à forma de cálculo das horas extras, a qual deve considerar tanto a parte fixa como a variável da remuneração. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Comissionista; Despesa com Deslocamento; Negativa de Prestação Jurisdicional