A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Trata-se de agravo interno interposto pelas acionadas contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
No caso, o Regional, com base nas provas dos autos, asseverou estar evidenciado " que não se assegurava à parte reclamante o gozo de, no mínimo, 1 hora seguida para refeição e descanso ".
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O recurso de revista da reclamada foi provido pela então Relatora para excluir da condenação a determinação de pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, julgando improcedentes os pedidos…
O recurso de revista da reclamada foi provido para, em razão da tese firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324, reconhecer a licitude da terceirização dos serviços e, em consequência, excluir da condenação a determinação de pagamento das parcelas…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. A decisão agravada foi proferida em plena sintonia com esse entendimento.
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