TSTAg-RR 0100695-71.2021.5.01.0551
Enquadramento sindical: empregada de loja de departamento
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregada de loja de departamento
- Oferecimento e cobrança de crédito
- Impossibilidade de enquadramento como financiária
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. A decisão agravada foi proferida em plena sintonia com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator