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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100695-71.2021.5.01.0551

Enquadramento sindical: empregada de loja de departamento

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregada de loja de departamento
  • Oferecimento e cobrança de crédito
  • Impossibilidade de enquadramento como financiária

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERECIMENTO E COBRANÇA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. A decisão agravada foi proferida em plena sintonia com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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